TJRJ - 0821963-49.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 10:48
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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31/08/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2025 10:48
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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04/08/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/08/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0821963-49.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON SALGADO DE OLIVEIRA RÉU: MICROSOFT INFORMATICA LTDA Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
09/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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