TJRJ - 0808666-76.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0808666-76.2024.8.19.0206 CLASSE:USUCAPIÃO (49) AUTOR: ISABELA ARAUJO LOPES RÉU: JOICE ALEX MAURICIO DE OLIVEIRA, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DECISÃO A presente demanda objetiva o reconhecimento do domínio por usucapião extraordinária do imóvel localizadonaAvenida Padre Guilherme Decaminada, nº 1063, bloco 16, apartamento 102, Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23.575-000.
Assiste razão ao autor em sua manifestação de index. 167475952.Trata-se de usucapião de unidade autônoma de prédio em condomínio, razão pela qual DESNECESSÁRIAa citação dos confinantes (CPC, artigo 246, § 3º).
A despeito da desnecessidade de citação dos confrontantes, reputo prudente a citação do condomínio, através de seu síndico.
O MP já manifestou seu desinteresse no feito, conforme index. 167693611. É O RELATÓRIO.
DECIDO. À luz do art.246, § 3º, do CPC pátrio, considero dispensada a citação dos confinantes.
Cite (m)-se o(s) réu(s) e o condomínio através de seu síndico, pessoalmente , para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.
Na impossibilidade das demais formas de citação (artigos 246 e 256 do Código de Processo Civil), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo.
Citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo ora fixado e comprovada pela parte autora a regularidade do respectivo edital, passará a fluir o prazo de quinze dias para resposta.
Notifiquem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da União, do Estado e do Município.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
09/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 21:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA ARAUJO LOPES - CPF: *97.***.*89-04 (AUTOR).
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17/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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