TJRJ - 0813085-93.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 17:11
Outras Decisões
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16/09/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813085-93.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do (sec)2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/08/2025 09:47
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813085-93.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação, visto que o documento apresentado não indica a data de expedição do documento.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 08:17
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/07/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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