TJRJ - 0802226-05.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802226-05.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARILEI DE SOUZA ALMEIDA TESTEMUNHA: MARIA DE FÁTIMA ALVES RÉU: MARCIA RODRIGUES AVILA RABELLO TESTEMUNHA: ROBERTO DE SOUZA Considerando a insuficiência da prova produzida e a controvérsia existente nos autos, torna-se indispensável a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes para o adequado deslinde do processo.
Diante disso, inclua-se o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento, designada para o dia 04.09.2025, às 12h00min.
Advirtam-se as partes quanto ao disposto no artigo 34, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95, em relação à apresentação de suas respectivas testemunhas.
Caso seja requerida a intimação de testemunhas, determino que seja realizada por meio de Oficial de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se VALENÇA, 10 de julho de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
10/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de DARILEI DE SOUZA ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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11/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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24/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:29
Juntada de ata da audiência
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18/09/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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14/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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