TJRJ - 0806128-73.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806128-73.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA CALVANO PINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Recebo a emenda à inicial apresentada no ID 199602256. 2) Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (a) junte aos autos a(s) fatura(s) do(s) mês(es) do ano anterior igual(ais) ao(s) do período abrangido pelo Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI; (b) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis) meses anteriores à emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
10/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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