TJRJ - 0806107-12.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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18/09/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/09/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:29
Juntada de petição
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21/08/2025 14:07
Juntada de petição
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21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0806107-12.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZIMERI DA SILVA NOBREGA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SERASA S.A.
Designo ACIJ para o dia 18/09/2025, às 10h.
Cite-se e intime-se a parte ré SERASA, de forma eletrônica, no CNPJ cadastrado no sistema do TJ (62.***.***/0001-80).
Intimem-se as demais partes.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/08/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 05:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2025 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806107-12.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZIMERI DA SILVA NOBREGA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SERASA S.A.
Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído.
Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
08/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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07/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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