TJRJ - 0821937-20.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIANA SANT ANA DE MENEZES E MELO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821937-20.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FABIANA SANT ANA DE MENEZES E MELO RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 02:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIANA SANT ANA DE MENEZES E MELO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 07:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIANA SANT ANA DE MENEZES E MELO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de FABIANA SANT ANA DE MENEZES E MELO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 01:24
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 10:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2023 10:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2023 10:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
27/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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