TJRJ - 0877791-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 16:00 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 16:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 16:00 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 12:19 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de TAINARA BRAGA BOMFIM em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:19 Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
 
 Justificada a ausência da parte autora à audiência, conforme prova trazida aos autos, isento-a do pagamento das custas.
 
 Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para modificar e integrar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: "Ante a justificativa da ausência da parte autora à audiência, isento-a do pagamento das custas" Mantida, no mais, a sentença tal qual lançada
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                                            08/08/2025 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:42 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/08/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 04:52 Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 05/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1)Justificada a ausência da parte autora à audiência, conforme prova trazida aos autos, isento-a do pagamento das custas 2) Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            31/07/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 14:47 Outras Decisões 
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                                            31/07/2025 03:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 06:56 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 06:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:54 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            18/07/2025 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 12:42 Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            17/07/2025 12:42 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 13:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Indefiro a designação de audiência virtual. 2) Observe a parte autora que a opção pela propositura de ação em Juizado Especial Cível impõe às partes a submissão às imposições e restrições legais previstas, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência. 3) Vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
 
 A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida.
 
 As razões de assim decidir têm fundamento no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n° 04/2023. 3.1) A regra aplica-se inclusive para os processos que tramitam no Juízo 100% digital, pois, conforme Resolução 481/2022 do CNJ, incumbe ao juiz a análise da conveniência da realização de audiência no modo presencial. 4) Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se comparecerá à audiência presencial designada ou para que requeira o que for cabível. 5) Se o feito prosseguir, e caso haja requerimento de intimação de testemunhas (no máximo de 3 por cada parte), no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se para a ACIJ por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA.
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                                            14/07/2025 21:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:52 Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 21:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/06/2025 21:48 Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            13/06/2025 21:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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