TJRJ - 0815228-38.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 20:24
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS SANDOR SAMORA GOMES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0815228-38.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANDOR SAMORA GOMES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/08/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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13/08/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/08/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0815228-38.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANDOR SAMORA GOMES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. 2- Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:53
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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