TJRJ - 0955972-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955972-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE GAMA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO JOSE GAMA DE MELO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique o cartório a tempestividade da contestação apresentada no indexador 162391455.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955972-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE GAMA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO JOSE GAMA DE MELO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- DEFIROa gratuidade de justiça à parte autora. 2- Com efeito, considerando que a apuração unilateral de irregularidade no medidor de consumo de energia elétrica, com a emissão de TOI pela concessionária, não se caracterizar como fato hábil e idôneo para comprovar isoladamente eventual defeito ou adulteração praticada no equipamento de medição, como também pelo fato de o fornecimento de energia elétrica ser reputado serviço essencial, DEFIROa tutela provisória para suspender a exigibilidade do pagamento dos documentos de cobrança emitidos com base no TOI e DETERMINARque a concessionária se abstenha de cobrar da parte autora os valores apurados a título de recuperação de consumo e, por conseguinte, de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel e incluir seu nome no cadastro de inadimplentes, tudo EXCLUSIVAMENTEem razão da lavratura do TOI, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada descumprimento. 3- Desde já ADVIRTOque as faturas de consumo regular, vencidas e vincendas, excluída a cobrança relativa ao faturamento por irregularidade, DEVERÃO SER QUITADAS PONTUALMENTE PELA PARTE AUTORA, pois na hipótese de inadimplência, a concessionária estará autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica, consoante dispõe a Lei 8.984/95 e Resolução Normativa 1.000 de 2021 da ANEEL. 4- INTIME-SEa parte ré com URGÊNCIApelo OFICIAL DE JUSTIÇAde PLANTÃO. 5- Desde logo CITE-SEtambém a parte ré, pois oportunamente poderá ser designada audiência de conciliação. 6- INTIME-SEa parte autora, por via postal, para cumprimento do item “3”. 7- AUTORIZOque o Chefe do Cartório assine o expediente (mandado, ofício...). 8- Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
22/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0935340-69.2023.8.19.0001
Simone Braga da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Cristiane Guedes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 17:00
Processo nº 0873009-03.2024.8.19.0038
Priscila de Souza Oliveira Freitas
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Carlos Eduardo Menezes Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 18:01
Processo nº 0800216-19.2023.8.19.0065
Maria Julieta da Silva Rosa
Sbs Consultoria em Gestao de Ativos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 16:40
Processo nº 0807702-90.2024.8.19.0042
Pedro Paulo de Souza
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Livia Morais de Marca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 16:12
Processo nº 0892385-86.2024.8.19.0001
Paula Silva Lacerda Almeida
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 18:49