TJRJ - 0803189-97.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0803189-97.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JADLOG LOGISTICA S.A Conforme resposta do SISBAJUD, não foram encontrados valores em conta corrente da executada.
Dessa forma, diga a exequente, em 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a presente execução, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 21/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0803189-97.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JADLOG LOGISTICA S.A Venha planilha atualizado do débito.
Após, voltem conclusos.
NILÓPOLIS, 11 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
12/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0803189-97.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JADLOG LOGISTICA S.A DESPACHO Id. 195629513.
A decisão do id. 195629526 estendeu o prazo de suspensão previsto no §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 ("stay period") por 90 dias, contados do decurso do prazo da primeira suspensão (23/09/2024).
Logo a prorrogação do stay period mencionada pela ré findou em 22/12/2024.
Assim, informe a ré se houve nova prorrogação do "stay period", comprovando-se documentalmente eventual prorrogação.
NILÓPOLIS, 4 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
09/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0803189-97.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JADLOG LOGISTICA S.A Id.151308694.
Intime(m)-se a ré (LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
NILÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
28/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 13:14
Outras Decisões
 - 
                                            
25/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Intime(m)-se o(s) réu(s) para demonstrar(em) o cumprimento das obrigações fixadas na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
NILÓPOLIS, 20 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
30/10/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 17:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
 - 
                                            
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SANTOS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA S.A em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
 - 
                                            
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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12/08/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/08/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA BARCELO PEREIRA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JADLOG LOGISTICA S.A em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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30/04/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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26/03/2024 16:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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