TJRJ - 0825382-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO POLICARPO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO POLICARPO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:41
Outras Decisões
-
04/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO POLICARPO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0825382-17.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: CONSORCIO RIO PLAZA EXECUTADO: BATROUN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 1.
Ante o certificado no ID 161129765, segue comprovante de protocolamento de transferência realizado nesta data. 2.
Reconsidero parcialmente o determinado no ID157405021 e indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento em favor do advogado do exequente.
Isso porque a procuração sob ID 105368963 não confere poder especial ao patrono para levantamento de valores, devendo, portanto, ser regularizada tal pendência ou informar os dados bancários da própria parte exequente para levantamento do valor penhorado. 3.
No mais, venha a planilha do débito remanescente, devidamente atualizada.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:07
Outras Decisões
-
20/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO POLICARPO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0825382-17.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: CONSORCIO RIO PLAZA EXECUTADO: BATROUN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Trato de petição da parte executada sob ID 147687004, na qual afirma que não teria sido citado validade, já que não houve o recebimento do respectivo mandado citatório por quaisquer de seus gestores ou empregados, sem colacionar o respectivo ato constitutivo ou qualquer outro documento a comprovar o alegado.
A citação, sob ID 1111548247 foi endereçada ao mesmo endereço constante da procuração sob ID 102338264, sendo recebida no local.
Na esteira da teoria da aparência, há muito perfilhada pela jurisprudência, o artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que "Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências".
Assim, considerando que o AR sob ID 111548247 foi assinado pelo recebedor sem ressalva de falta de poderes, indiciariamente na recepção da sociedade, irrelevante a sobrevinda alegação de que recebido por pessoa a ela estranha.
Portanto, inexistente o vício transrescisório de nulidade da citação.
Assim, defiro a expedição do mandado de pagamento requerido no ID 150619259, com as cautelas de praxe.
A fim de dar prosseguimento à execução, traga o exequente a planilha de débito remanescente, atualizada.
Com a juntada, intime-se o executado, para pagamento, sob pena de nova penhora.
Igualmente, regularize a parte executada sua representação, colacionando os respectivos atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO POLICARPO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELLE LIMA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:53
Juntada de Informações
-
26/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BATROUN IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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