TJRJ - 0838147-69.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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19/08/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/08/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0838147-69.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO CLAUDIO NUNES DE SOUZA RÉU: JULIA ROSA LEAL CORREIA DA SILVA, THIAGO CORREIA DA SILVA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 19/08/2025 11:00 h. -
18/07/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Consoante se verifica pelos documentos juntados aos autos, não há comprovação de que a parte autora reside, de fato, nesta comarca.
Ressalte-se que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, "se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.- Agravo não provido.
AgRg no CC 127.626/DF" O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também já firmou esse entendimento no enunciado 11 do Aviso Conjunto TJRJ/CEDES 16/2015 A exigência da comprovação de residência é feita para que o Juiz possa avaliar a sua competência para conhecer da demanda, eis que, não tendo prova da residência nesta comarca, fica caracterizada a incompetência absoluta do Juizado.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei n° 9.099/95, já que não há comprovação do domicílio da autora.
Sem custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta. -
09/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:48
Juntada de petição
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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