TJRJ - 0811798-22.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0811798-22.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE PINHEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dos arts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Acerca do pedido de tutela provisória de urgência relativo à implementação da tarifa social, intime-se a parte autora para que comprove o prévio requerimento administrativo e a resposta negativa encaminhada pela concessionária do serviço.
Na oportunidade, informe se opta ou não pela designação da audiência da conciliação de que trata os arts. 319, VII, e 334 do CPC, valendo o silêncio como concordância com a realização do ato.
Prazo: 5 dias Após, voltem-me conclusos para decisão.
BELFORD ROXO, 8 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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