TJRJ - 0809587-04.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:59
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNA MONTEIRO BITTENCOURT em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o presente feito foi registrado no sistema informatizado sob o número: ( ) Distribuição por dependência n° (X) Tipificação ratificada (X) Domicílio da parte autora/requerente ( ) Domicílio da parte ré/requerida estão abrangidos na competência funcional/territorial da Comarca de Cabo Frio ( ) Prevenção a ser apreciada ( ) Redistribuição / restauração ( ) Pedido de tutela provisória (urgência / evidência), tutela antecipada ou cautelar ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial ( ) Petição inicial não assinada (X) Procuração juntada Quanto ao recolhimento das custas judiciais Há GRERJ nos autos: ( ) Custas judiciais corretamente recolhidas ( ) Emolumentos corretamente recolhidos ( ) Taxa judiciária corretamente recolhida ( ) Pedido/deferimento de gratuidade de justiça ( ) Pedido de pagamento de custas judiciais e taxa judiciária a posteriori, parceladamente ou ao final ( ) Sem previsão legal / isenção / não incidência de custas e/ou taxa judiciária ( ) Previsão legal de pagamento de custas judiciais e taxa ao final (art.24/29 da lei 3350/99) (X) Não há informação de pagamento ( ) Cópia da declaração de reciprocidade (Aviso 195/2004) ( ) Dispensa da declaração de reciprocidade (Aviso 566/2006 - municípios conveniado) Considerando a ausência de pedido de gratuidade a ser apreciado, proceda a parte autora ao recolhimento das custas iniciais destes autos -
15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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