TJRJ - 0842592-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURO LUCAS FRANCA DUTRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:46
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de VITORIA DOS SANTOS DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BRFX CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/12/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842592-57.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA DOS SANTOS DE LIMA RÉU: DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDA ONLINE LTDA Nada a prover, considerando-se que o sistema aponta corretamente o réu DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDA ONLINE LTDA no polo passivo, com o seu respectivo CNPJ (15.***.***/0001-63).
Outrossim, indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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