TJRJ - 0801576-58.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0801576-58.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DUARTE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2025 (até 2023, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia a IMEDIATA remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023.
Diligência Cartorária.
Após o retorno dos autos da decisão assinada, providencie-se a remessa ao Grupo de Sentença, mediante lançamento no ambiente virtual PROC4.
Petrópolis, 28 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:38
Outras Decisões
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28/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0801576-58.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DUARTE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Considerando a manifestação de i. 210718496, na qual o Ministério Público informa não vislumbrar razão jurídica para sua intervenção nos presentes autos, ao fundamento de que a parte autora é pessoa maior e capaz, cumpre salientar que, não obstante tal posicionamento, tem-se verificado a atuação recorrente da referida Instituição em demandas de natureza análoga, com a emissão de pareceres e atuações pertinentes à matéria.
Diante da uniformidade de atuação ministerial em casos semelhantes, entendo ser prudente o retorno dos autos ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para sentença.
Petrópolis, 5 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
05/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:22
Outras Decisões
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05/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0801576-58.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DUARTE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos para sentença.
PETRÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
09/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:32
Outras Decisões
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09/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:46
Outras Decisões
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02/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:17
Outras Decisões
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29/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 21/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:37
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DUARTE DA SILVA - CPF: *37.***.*74-00 (AUTOR).
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07/03/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:29
Outras Decisões
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06/02/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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