TJRJ - 0807626-39.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0807626-39.2022.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARCELO CARELLI DE OLIVEIRA, ANDREA CARELLI DE OLIVEIRA, VILMA CARELLI DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOSE BASTOS DE OLIVEIRA 1) Tendo em vista o certificado em ID 146526232, denota-se desinteresse fiscal por parte da Fazenda Pública Estadual, devendo o procedimento seguir o seu regular trâmite. 2) Diante da inominada "renúncia translativa" por parte da viúva, consoante manifestado em primeiras declarações, verifica o Juízo que, trata-se de iniciativa por ato inter vivos e não se confunde com sucessão causa mortis.
Cuidando-se de bem imóvel, tal ato deve vir revestido dos termos do art. 108 do Código Civil.
Assim, por possuir caráter de doação, venha manifestado por meio de escritura pública, no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2024 23:59.
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31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/06/2024 23:59.
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29/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:54
Expedição de Termo.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO CARELLI DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDREA CARELLI DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VILMA CARELLI DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de FILIPE CARELLI DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:56
Expedição de Termo.
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31/08/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:17
Processo Desarquivado
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02/06/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:54
Outras Decisões
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02/04/2022 19:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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