TJRJ - 0804217-58.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA GEVU BARCELOS em 08/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804217-58.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SILVA COUTINHO RÉU: ANTONIO DE PADUA GEVU BARCELOS Trata-se de ação em que o réu é o Município de Santo Antônio de Pádua.
Portanto, sendo observada a reorganização feita pela Resolução OE/TJRJ nº 31/2022, bem como o disposto no Provimento CGJ nº 32/2023, a competência para processamento e julgamento das ações fazendárias pertence à 2ª Vara desta Comarca.
Posto isto, determino o DECLÍNIO para a 2ª Vara desta Comarca.
Proceda a Serventia à correção da competência cadastrada, bem como do polo passivo.
Após, remetam-se os autos imediatamente.
P.I SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 06:04
Declarada incompetência
-
06/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 05:40
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2025 05:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE SILVA COUTINHO - CPF: *30.***.*64-22 (AUTOR).
-
24/05/2025 05:40
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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