TJRJ - 0806621-61.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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23/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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25/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES ALVES DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS SOARES MAGALHAES em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806621-61.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE GOMES ALVES DE LIMA RÉU: PEDRO ZACARIAS SOARES MAGALHAES HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS SOARES MAGALHAES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de DEBORAH DE OLIVEIRA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/04/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:57
Juntada de petição
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/01/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de THIAGO LIMA BELLMUT em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA sobre juntada de AR Negativo de ID. 157283443. -
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/10/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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