TJRJ - 0808365-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de AMANDA PIQUET DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de SIMONE PIQUET em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808365-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PIQUET DE CARVALHO, MATHEUS FERNANDES, SIMONE PIQUET, ANTONIO CARLOS FELIX DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, realizadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de AMANDA PIQUET DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808365-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PIQUET DE CARVALHO, MATHEUS FERNANDES, SIMONE PIQUET, ANTONIO CARLOS FELIX DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL > RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808365-26.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA PIQUET DE CARVALHO, MATHEUS FERNANDES, SIMONE PIQUET, ANTONIO CARLOS FELIX DE CARVALHO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentea planilha discriminativa referente ao alegado débito para fins de apuração e liquidação dos valores devidos, bem como, comprove devidamente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ônus que lhe incumbe nos termos do artigo 373, I do CPC.
Esclareço ainda quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser juntado pela parte exequente os comprovantes de descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o prazo estabelecido na sentença e no tocante a tais valores deverá ser observado o disposto no Aviso TJRJ/COJES n°25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." e o enunciado nº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória, sob pena de indeferimento da planilha.
Após, AO CARTÓRIOpara que certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SIMONE PIQUET em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELIX DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA PIQUET DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA PIQUET DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 13:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/04/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Ata da Audiência
-
19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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