TJRJ - 0802853-84.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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02/09/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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02/09/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de outros anexos
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17/07/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802853-84.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA LUIZA MIRANDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos autorizadores para sua concessão.
Aguarde-se a audiência designada.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:10
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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