TJRJ - 0821450-80.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:52
Expedição de Informações.
-
16/09/2025 11:52
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0821450-80.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Face à satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o mandado de pagamento, com as cautelas de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 13:55
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 02:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821450-80.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de estilo, para levantamento da parcela incontroversa (art. 526, §1º NCPC).
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar a diferença apontada no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 CPC.
Quanto a obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a ré para comprovar a obrigação de fazer estipulada na sentença de id. 178506853 no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a partir da intimação.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
10/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:29
Outras Decisões
-
09/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2023 07:57
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI - CPF: *05.***.*85-68 (AUTOR).
-
13/12/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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