TJRJ - 0801093-37.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801093-37.2023.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINE SOUZA DE JESUS DOS REIS RÉU: NUNES LOGÍSTICA PARA LEILÕES LTDA, ALLIANZ SEGUROS S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inicialmente, no que tange à impugnação à gratuidade de justiça, sabido é que a Constituição Federal garante o acesso gratuito à justiça e assemelhados àqueles que comprovarem a efetiva hipossuficiência.
Verifico que a impugnante baseia a impugnação no fato de que a requerente solicitou a gratuidade de justiça, contudo arrematou um veículo com valor acima de R$ 20.000,00.
Atrelar a possibilidade de arcar com o pagamento das custas à aquisição de um veículo não indica a possibilidade financeira para pagamento daquelas.
A parte autora juntou suas declarações de imposto de renda e contracheque, que demonstram sua hipossuficiência econômica.
Isso Posto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO e mantenho a gratuidade de justiça à autora.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos, na forma do artigo 357, II, do Código de Processo Civil: a) a existência de vício redibitório no veículo adquirido, bem como a responsabilidade do fornecedor em relação a prestação do serviço e ao dever de informação sobre o produto. b) a existência e a extensão dos danos alegados c) a causa dos supostos danos alegados Defiro a inversão do ônus da prova em relação aos pontos "a", em razão da verossimilhança do alegado.
Ressalta-se que, de acordo com a súmula 229 do E.
TJRJ: "A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito".
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir.
Após, analisarei todas as provas requeridas.
PARACAMBI, 8 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO CRUZ DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA CAMPOS em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de EDILENE FIALHO DA CUNHA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 16:50
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2023 16:49
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:47
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:44
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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