TJRJ - 0045067-12.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:42
Definitivo
-
05/09/2025 17:41
Documento
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05/09/2025 17:38
Documento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045067-12.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0832207-21.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00484451 AGTE: CLAUDIO PEREIRA DE ANDRADE AGTE: BELISSIMO SERVICOS DE ESTOFADOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 AGDO: UNIVERSO ONLINE S/A ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Pelo exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, sem efeitos modificativos.
Preclusas a vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0045067-12.2025.8.19.0000 - 06-08-2025 (06) Página 1 de 1 -
08/08/2025 11:53
Documento
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08/08/2025 11:46
Expedição de documento
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07/08/2025 19:30
Provimento
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05/08/2025 14:18
Conclusão
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05/08/2025 14:17
Documento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 18:37
Mero expediente
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16/07/2025 12:41
Conclusão
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16/07/2025 12:39
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045067-12.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0832207-21.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00484451 AGTE: CLAUDIO PEREIRA DE ANDRADE AGTE: BELISSIMO SERVICOS DE ESTOFADOS LTDA ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 AGDO: UNIVERSO ONLINE S/A ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: POR TAIS FUNDAMENTOS, conheço do recurso para DAR PROVIMENTO, na forma do art. 932, inciso V, alínea "a", do CPC, reformando a decisão agravada, para deferir a aplicação do CDC com a consequente inversão do ônus da prova em favor da Agravada, nos moldes do acima decidido.
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator. _________________________ Agravo de Instrumento n.º 0045067-12.2025.8.19.0000 - 08-07-25 (02) Página 1 de 1 -
08/07/2025 17:07
Provimento
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03/07/2025 17:01
Conclusão
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12/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 16:54
Determinação
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09/06/2025 11:11
Conclusão
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09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 17:09
Documento
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06/06/2025 17:06
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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