TJRJ - 0800797-09.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FELICIANA DA SILVA SALES em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0800797-09.2025.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FELICIANA DA SILVA SALES Defiro a liminar, uma vez que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, § 2º do Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-sea parte ré para contestar ou requerer a purga da mora, na forma do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969.
No mesmo ato, determino desde logo a INTIMAÇÃO PESSOALda pessoa jurídica, de forma eletrônica, com fulcro no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, a fim de que promova a diligência de agendar o cumprimento da diligência e disponibilizar os meios necessários junto à Central de Mandados de Japeri-RJ, nos termos do Art. 398 do Código de Normas da CGJ-TJ-RJ, observado o prazo de 20 dias corridos, previsto do Art. 383 do mesmo diploma, sob pena de caracterizar inércia com a consequente EXTINÇÃO, na forma do Art. 485, III, do CPC.
Não promovida a diligência pela parte autora, certifique-se a inércia e voltem conclusos devidamente categorizados como "Gabn5".
JAPERI, 9 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
13/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 21:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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