TJRJ - 0810361-84.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE DE FRANCA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810361-84.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA RÉU: SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SANDRO DA SILVA SALDANHA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDAem face de RÉU: SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SANDRO DA SILVA SALDANHA.
Em relação à alegação de conexão, observa-se que o feito indicado como correlato já se encontra regularmente sentenciado, circunstância que atrai a incidência da exceção prevista no (sec) 1º do art. 55 do Código de Processo Civil, segundo a qual os processos conexos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Razão pela qual indefiro a reunião dos feitos.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: Existência ou não de inadimplemento contratual por parte das rés; Veracidade da alegação de fato impeditivo/extintivo do direito da autora (demolição do imóvel).; Eventual responsabilidade da autora por ausência de informação quanto às restrições urbanísticas do imóvel; Validade e exigibilidade da cláusula penal não compensatória; Existência de suposta conduta omissiva da autora.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora e testemunhal da parte ré.
Fixo em 10 (dez) dias para a autora juntar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Recolham-se as custas para intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, sob pena de perda da prova de depoimento pessoal.
As testemunhas devem ser cientificadas na forma do art. 455 do CPC.
Com a juntada do rol, retornem conclusos para designação da audiência.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
14/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810361-84.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLOBO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA RÉU: SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, SANDRO DA SILVA SALDANHA DESPACHO Ao réu sobre o alegado no ID 194185853, devendo ainda regularizar a representação processual no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE DE FRANCA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA SALDANHA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SOL NASCENTE COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de citação
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28/05/2024 14:10
Juntada de Petição de citação
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21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2024 17:07
Juntada de Petição de citação
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10/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:39
Outras Decisões
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01/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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