TJRJ - 0831114-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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16/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831114-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DE JESUS RICARDINO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL 1) Defiro J.G. à parte autora.
Anote-se. 2) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos por ela suportados poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3) Em réplica. 4) Intime-se a parte ré pessoalmente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia ulterior.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE DE JESUS RICARDINO - CPF: *55.***.*29-20 (AUTOR).
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08/07/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANADIA PEREIRA DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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