TJRJ - 0820997-17.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:45
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0820997-17.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA RAMALHO DE MAGALHAES RÉU: BANCO PAN S.A
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos no id. 157055895, em que alega o embargante haver contradição/omissão na sentença de id. 153867137.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém, deixo de acolhê-los uma vez que a decisão prolatada não contém quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pelo contrário, está clara e precisa.
Como se vê, pretende o embargante, na verdade, a reforma do julgado, por meio de reavaliação dos fundamentos da decisão, sem que para isso tenha que interpor o recurso cabível.
Com efeito, embargos de declaração não se prestam a esse fim.
Ao contrário do que alega o embargante, é inaplicável ao caso a Súmula 381 do colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado diz que: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Isso porque a Súmula se refere à apreciação pelo Juízo de cláusula não controvertida pela parte autora na inicial (isso sim, seria apreciação “de ofício”.
No caso sob exame, o Juízo tratou das cláusulas controvertidas pelo autor na inicial.
Portanto, agiu mediante provocação e não “de ofício”.
Ademais, como constou do julgado, os temas abordados na inicial já foram pacificados pelo STJ no âmbito de recursos repetitivos, alguns até sumulados, tornando-os de observância obrigatória pelo Juízo, daí o cabimento da improcedência liminar do pedido.
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença tal como foi prolatada.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/09/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINTIA RAMALHO DE MAGALHAES - CPF: *27.***.*86-12 (AUTOR).
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24/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 23:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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