TJRJ - 0819036-07.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0819036-07.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Trata-se de pedido de reparação de danos pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito, até a vinda de petição, requerendo a desistência, acostada às fls. 08, em razão do equívoco na distribuição do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada para a presente demanda.
Relatados, decido.
Tendo em vista o teor da petição de fls. 08, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, ante o equívoco informado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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