TJRJ - 0805686-07.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805686-07.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL MELLO DE LUCENA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na qual a parte autora pleiteia que a ré suspenda a cobrança da fatura com vencimento em 15/09/2023, referente ao mês 08/2023, diante da decretação da perda do crédito pelo juízo do Juizado Especial Cível desta Regional.
Há probabilidade do direito da parte autora, amplamente demonstrada com a documentação trazida com a inicial, o que deve permanecer até o restabelecimento do contraditório e a instrução probatória.
Operigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo restou demonstrado diante da essencialidade do serviço prestado pela ré.
Logo, estão presentes os requisitos autorizadores da medida, que por sua vez não ostenta caráter de irreversibilidade.
Por tais motivos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA para que a ré suspenda a cobrança relativa a fatura com referência ao mês de agosto de 2023, com vencimento em 15/09/2023, sob pena de multa que fixo em R$300,00 (trezentos reais), por cobrança indevida.
Cite-se e intime-se a parte ré do teor da presente decisão, através do portal eletrônico.
Intime-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
10/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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