TJRJ - 0805847-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:21
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805847-48.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Index. 163906057: Tendo em vista o lapso temporal desde o requerido (12 de novembro de 2024), traga aos autos, em 48 horas, o comprovante de pagamento.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805847-48.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/05/2024 16:35:54 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Telefonia - Outras, Tv Por Assinatura, Indenização Por Dano Moral - Outras] EXEQUENTE: HELIO DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id. 152678064),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- INDEFERIDA a planilha, eis que não incidem Honorários Executórios em sede de Juizado Especial Cível, haja vista a especialidade do Art. 55 da Lei 9.099/95.
Ao Exequente para retificação.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:26
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HELIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 10:15
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 08:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 08:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 08:44
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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17/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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