TJRJ - 0815005-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE AZEVEDO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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07/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS DE AZEVEDO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815005-30.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/11/2024 12:13:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBSON SANTOS DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( Rua Coronel Azevedo Junior, N° 625, casa 6, Edson Passos, Mesquita, RJ – CEP: 26587-330 ), instalada à 0410064449, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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