TJRJ - 0813418-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATILDE MARIA CAMELO PESSOA - CPF: *01.***.*17-53 (AUTOR).
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10/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NAIANA TOLENTINO MURAD em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813418-70.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATILDE MARIA CAMELO PESSOA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Comprove a autora a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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