TJRJ - 0802850-59.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802850-59.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE MORAES COUTINHO, THIAGO COUTINHO CARDOSO RÉU: JOAO FORTES ENGENHARIA S A, JFE 32 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA 1.
ID 79265143, contestação do 3º réu: indefiro a tramitação em segredo de justiça pois estão ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC.
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa pois a parte autora observou corretamente o disposto no art. 292 do CPC, V e VI, do CPC, atribuindo à causa o valor correspondente ao benefício econômico pretendido; 2.
Rejeito também a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 3º réu pois trata-se de questão que está intrinsicamente ligada ao mérito e será examinada com o julgamento da causa; 3.
ID 144237195: anote-se a expressão "Em Recuperação Judicial" após o nome das 1ª e 2ª rés e intime-se o MP competente para manifestar seu interesse (5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MASSAS FALIDAS DA CAPITAL); 4.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 5.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 6.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7.
Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias ao deslinde da causa.
Defiro o prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8.
Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Certificado o cabível, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA VASQUES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIELLE MENDONCA DO COUTO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA VASQUES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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10/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA VASQUES FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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