TJRJ - 0819698-13.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 00:54 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 13:39 Juntada de carta 
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                                            07/01/2025 12:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819698-13.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça 1- INDEFIRO o requerimento de tramitação em segredo de justiça tendo em vista que o presente processo não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas no artigo 189 e incisos do CPC.
 
 O processo deverá tramitar de forma pública nos termos do artigo 11, caput, do CPC.
 
 DETERMINO a retirada da anotação de segredo de justiça. 2- Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
 
 Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
 
 O executado poderá embargara execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débitono prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los),com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 3- Caso a diligência retorne negativa ou não haja resposta do executado dentro do prazo legal, analisarei pedido de penhora online.
 
 Cumpra-se.
 
 VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
 
 ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Titular
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                                            22/11/2024 13:37 Expedição de Mandado. 
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                                            22/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:31 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/11/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 11:36 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/11/2024 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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