TJRJ - 0819298-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE BOMFIM SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 MANDADO DE EXECUÇÃO E PENHORA 0819298-60.2025.8.19.0002 - Distribuído em13/06/2025 15:58:30 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Agêncie e Distribuição] EXEQUENTE: INSTITUTO MAHARA DE EDUCACAO LTDA.S/S - ME EXECUTADO: CAROLINE BOMFIM SOUZA Oficial de Justiça: Execução por Título Executivo Extrajudicial Valor da Execução: R$ 9.982,14 Nome da Parte Ré / Local da Diligência: CAROLINE BOMFIM SOUZA Travessa Ribeiro de Almeida, 249, Engenhoca, NITERÓI - RJ - CEP: 24110-085 WhatsApp : +55 21 96415-0247.
DESPACHO Cite-se o executado para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo máximo de 03 dias, sob pena de penhora, com base no art. 829, do CPC/2015.
Uma vez cumprido o mandado, retornem conclusos.
Conste no mandado de citação o alerta ao executado de que eventuais matérias de defesa deverão ser apresentadas através de Embargos à Execução, nos próprios autos (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), com indispensável e integral garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Caso incluso o feito em pauta, retire-se.
Caso já expedido mandado de citação em desconformidade com o acima decidido, renove-se a diligência.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular O MM.
JUIZ DE DIREITO, Dr(a).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado, e proceda a CITAÇÃOdo(s) devedor(es) para pagar(em) a importância supramencionada no prazo de 03 (três) dias (Art. 829 do NCPC e Art. 53 Caput da Lei 9.099/95).
Não efetuando o pagamento naquele prazo, que proceda a PENHORAportas a dentro de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Proceder, ainda, a AVALIAÇÃOdos bens penhorados, bem como a INTIMAÇÃOda parte executada de que, caso queira tem até a data da audiência de conciliação, que será ainda designada, para apresentação de embargos, nos termos e de acordo com as peças anexas por cópia.
Outrossim fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar, se necessário, o auxílio de força policial, bem como cumprir a diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário das 6hs às 20hs, observando o Art. 5º XI da Constituição Federal, e a proceder arrombamentos, observada as cautelas legais e a prudência recomendável, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) em folha(s) devidamente autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integrante deste mandado.
O QUE SE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Eu, Raphaelle L Nunes - Estagiária - matrícula 47297 o digitei e eu, Raphaelle L Nunes - Estagiária - matrícula 47297, o subscrevo.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular Juiz(a) Titular -
15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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