TJRJ - 0828627-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0828627-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES DIOGO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO OS Nº 01/2016: Às partes em provas específica e justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:16
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828627-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES DIOGO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
22/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:01
Outras Decisões
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21/11/2024 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALMIR RODRIGUES DIOGO - CPF: *78.***.*81-34 (AUTOR).
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21/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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