TJRJ - 0816428-18.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora narra que os descontos, objeto da lide, vêm sendo realizados desde março de 2022, entendo que não há perigo na demora, não estando, assim, presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, para deferimento da antecipação da tutela.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida.
Aguarde-se a audiência designada. -
17/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 11:35 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
16/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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