TJRJ - 0955622-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:28
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GLAUCIA VASCONCELOS RAMOS em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955622-94.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURICEIA RODRIGUES MOREIRA IMPETRADO: GLEISON ROCHA DA SILVA, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO SECRETÁRIO DE SAÚDE Apontado como uma das autoridades impetradas, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, este Juízo não dispõe de competência para o processo e julgamento do presente mandado de segurança.
Isso posto, com base no art. 50º--parágrafo único, I, c, do Regimento Interno deste Tribunal, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, A QUEM COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO.
Contudo, tendo em vista que o feito tramita pelo sistema “PJE” (Processo judicial Eletrônico), incompatível com aquele existente no Juízo de destino, inviável o declínio de competência, cabendo ao interessado novamente promover a distribuição do feito.
Isto posto, considerando a indisponibilidade sistêmica entre os órgãos jurisdicionais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Extraiam-se as peças dos autos e encaminhem-se para distribuição, COM URGÊNCIA.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
22/11/2024 12:18
Juntada de carta
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22/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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