TJRJ - 0893970-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 03:03 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 16:19 Outras Decisões 
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                                            08/09/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 03:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893970-42.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALEXANDRE LOPES RIBEIRO REQUERIDO: CCISA206 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA A parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
 
 O ponto controvertido da demanda se encontra na motivação da rescisão contratual, bem como na existência de danos material e moral.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, ante à hipossuficiência probatória do autor, que instruiu seu pedido com os documentos que tinha a seu dispor. Às partes, em cinco dias, a fim de que esclareçam se pretendem a produção de novas provas, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.).
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            14/08/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:51 Outras Decisões 
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                                            13/08/2025 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Certifico que a contestação é tempestiva.
 
 Ao autor em réplica.
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                                            06/08/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 21:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893970-42.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALEXANDRE LOPES RIBEIRO REQUERIDO: CCISA206 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Defiro JG Cite-se RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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                                            11/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 14:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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