TJRJ - 0829977-84.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0829977-84.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELY CANDIDO RANGEL ALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:38
Outras Decisões
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14/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SUELY CANDIDO RANGEL ALVES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 07:42
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:15
Declarada incompetência
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31/10/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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