TJRJ - 0804117-16.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CELSO RODRIGUES LOPES em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804117-16.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILDA GOMES DOS SANTOS RÉU: VINICIUS DA SILVA RIGUINI 1) Intime-se a parte ré para que apresente as últimas declarações completas de bens e rendas dirigidas ao Fisco ou se for o caso a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como o contracheque, as faturas de cartões de crédito e os extratos de todas as contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de revogação da liminar, no prazo de 05 (cinco) dias e voltem conclusos para análise.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva. e que há pedido de gratuidade de justiça e de tutela antecipada.
Ao autor em réplica. -
11/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804117-16.2025.8.19.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILDA GOMES DOS SANTOS RÉU: VINICIUS DA SILVA RIGUINI 1) Defiro JG.
A gratuidade não afasta a exigência de caução para a efetivação da liminar. 2) Cite-se a parte ré para que, caso queira, no prazo de 15 dias, efetue a purgação da mora ou apresente contestação.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 3) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. 4) Conste(m) do(s) mandado(s) as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. 5) Considerando o inadimplemento do contrato, bem como a ausência de garantia no pacto, DEFIRO a liminar para que a ré desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que os efeitos desta decisão somente surtirão efeito após a intimação específica para cumprimento desta liminar, após a realização do depósito de três aluguéis pela parte autora.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 26/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871108-34.2023.8.19.0038
Djalma Teixeira de Siqueira
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 14:20
Processo nº 0818751-92.2024.8.19.0054
Robson Proenca de Melo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:01
Processo nº 0015629-88.2019.8.19.0213
Nelson Marcelo Stanescon
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2019 00:00
Processo nº 0822764-36.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Edmir Amanajas Celestino
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 17:31
Processo nº 0815295-78.2024.8.19.0008
Michel Gomes Pinto
Caixa Economica Federal
Advogado: Ana Paula Freitas Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 12:50