TJRJ - 0800060-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:31
Juntada de carta
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07/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 21:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800060-28.2025.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: QUILZA MARIA DE SOUZA PINTO EXECUTADO: BANCO CREFISA S A 1- Considerando que a parte executada, apesar de intimada na forma do art. 523 do CPC, não efetuou o pagamento da dívida nem apresentou garantia no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário. 2- Diante do cumprimento integral da ordem de bloqueio, determinei o desbloqueio do excesso e a transferência dos valores para a conta judicial, consoante o disposto na documentação ora anexada.
Intime-se o devedor para, se quiser, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, dê-se vista ao Exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUILZA MARIA DE SOUZA PINTO - CPF: *49.***.*36-87 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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