TJRJ - 0805775-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805775-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DINIZ RODRIGUES DE BARROS RÉU: BANCO BMG S/A 1. À parte ré sobre o id. 180424664 no prazo de 15 dias. 2.
Passo à organização e ao saneamento do processo.
As prejudiciais de prescrição e de decadência serão analisadas quando da apreciação do mérito.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de relação jurídica entre elas e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
A parte autora não pugnou pela produção de outras provas.
A parte ré pugnou pelo envio de ofícios.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Cabe à ré a prova do fornecimento adequado das informações do produto ao consumidor.
Defiro a expedição dos ofícios requeridos pelo réu no id. 138263666.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú para que informem a este juízo se a parte autora é titular das contas correntes mencionadas nos respectivos comprovantes acostados no id. 138263666, bem como se os valores ali informados foram efetivamente creditados em conta.
Prazo de 20 dias para resposta.
Com as respostas, dê-se vista às partes para que se manifestem em 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0894273-56.2025.8.19.0001
Edilza Passos
Neyde de Oliveira Fagundes
Advogado: Jose Roberto Chiarelli Costanza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2025 17:11
Processo nº 0808671-12.2023.8.19.0052
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Eliomar Souza da Silva Cordeiro
Advogado: Gabriel Gouvea Neno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 15:36
Processo nº 0145163-67.2004.8.19.0001
Mdc Trading LTDA
Haroldo Lius Teixeira Mac Dowell da Cost...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2018 00:00
Processo nº 0893041-09.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Paula da Silva Faria
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 17:41
Processo nº 0003674-20.2017.8.19.0055
Lucia Campos da Costa
Carla Monique de Freitas Julio Guedes
Advogado: Ricardo Belchior Nunes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2017 00:00