TJRJ - 0828101-76.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0828101-76.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inexistindo questões prévias a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a validade do TOI n.º 1326092215; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da autora em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DETERMINO a produção de prova pericial, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Eduardo Rezende Ferreira, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em Engenharia Elétrica (CREA-RJ 2012-135773).
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, §2º, do CPC, ficando ciente que o pagamento dos honorários a serem homologados ocorrerá na forma do art. 95, caput, parte final, do CPC, devendo ser considerado, também, a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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