TJRJ - 0813487-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:53
Decorrido prazo de W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813487-92.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA EMBARGADO: MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA., W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 1- A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 5º, inciso LXXIV, que: "O Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência de recursos".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifica-se que a parte autora, apesar de estar com parcela de seu orçamento comprometido, não se enquadra no perfil de hipossuficiente econômico, razão pela qual INDEFIRO a Gratuidade de Justiça.
Contudo, DEFIRO AO AUTOR O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, PORÉM ANTES DA SENTENÇA, na forma do Enunciado Administrativo nº 27, do aviso FETJ n° 40/2004.
Anote-se. 2 - Considerando a tempestividade, conforme certidão cartorária (index 190441548), recebo os embargos à execução.
Cite-se o exequente, ora embargado, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo legal. 3 – Na forma do art. 919, §1º do CPC, considerando a ausência de garantia nos autos da execução, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DASA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-08 (EMBARGANTE).
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08/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:58
Desentranhado o documento
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07/05/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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