TJRJ - 0809540-73.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 12:43 Baixa Definitiva 
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                                            03/09/2025 12:37 Documento 
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                                            12/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809540-73.2024.8.19.0202 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809540-73.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00580246 APELANTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO: MATHEUS DA SILVA LOPES OAB/RJ-238964 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.I- CASO EM EXAME1- Recusa do plano de saúde de reembolso de anestesista e instrumentadora.
 
 Sentença de parcial procedência que condenou a Ré ao pagamento da quantia de R$ 5.700,00, a título de danos materiais, e julgou improcedente pedido de danos morais.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- Verificação da ocorrência de danos morais na hipótese.III - RAZÕES DE DECIDIR3- Recurso somente da Autora.
 
 Incontroversa a ilicitude da negativa de reembolso de anestesista e instrumentadora.
 
 Danos morais configurados.
 
 Aplicação da Súmula nº 339 desta Corte.
 
 Fixação do quantum indenizatório no patamar de R$ 5.000,00.
 
 Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 IV - DISPOSITIVO4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
 
 Sr.(Sra.) DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
 
 Participaram do julgamento os Exmos.
 
 Srs.: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
 
 ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
 
 EDUARDO ABREU BIONDI.
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                                            06/08/2025 17:02 Documento 
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                                            06/08/2025 15:04 Conclusão 
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                                            06/08/2025 10:00 Provimento em Parte 
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                                            21/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            18/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            17/07/2025 14:05 Inclusão em pauta 
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                                            17/07/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 114ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/07/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809540-73.2024.8.19.0202 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809540-73.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00580246 APELANTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO: MATHEUS DA SILVA LOPES OAB/RJ-238964 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 Relator: DES.
 
 MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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                                            16/07/2025 20:15 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            15/07/2025 11:06 Conclusão 
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                                            15/07/2025 11:00 Distribuição 
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                                            14/07/2025 17:36 Remessa 
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                                            09/07/2025 15:19 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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