TJRJ - 0802968-07.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:27
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:05
Juntada de petição
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25/11/2024 14:05
Juntada de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802968-07.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DO CARMO SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/10/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/10/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:47
Outras Decisões
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12/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:38
Juntada de petição
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10/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 20:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 06/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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06/08/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:32
Juntada de petição
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17/06/2024 13:31
Juntada de petição
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20/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 13:10
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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