TJRJ - 0830205-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:23
Homologada a Transação
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17/02/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830205-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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